quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Inst. Normativa nº 01/2004 (estudos no exterior - Educação Básica)

INSTRUÇÃO Nº 01/2004

Orienta procedimentos para Equivalência e Revalidação de estudos realizados no exterior.

A Gerência de Normatização, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 9.394/96, a Resolução nº 02/2002 do CEE/PE e a Instrução nº 02/98 da DNE/SEE orienta procedimentos para Equivalência e Revalidação de Estudos realizados no Exterior, relativos à Educação Básica nos níveis Fundamental e Médio.

 1. DA EQUIVALÊNCIA

 1.1- A Equivalência de Estudos ocorrerá para efeito de comparação qualitativa entre componentes curriculares e de anos de escolaridade de outros países com o Brasil, levando-se em consideração as Diretrizes Curriculares Nacionais.

 1.2- O estudante com estudos inconclusos, para dar prosseguimento à sua escolaridade básica deverá dirigir-se a uma instituição escolar devidamente credenciada pela Secretaria do Estado de Pernambuco e apresentar originais e cópias da seguinte documentação:

 a) histórico escolar expedido pela escola estrangeira, constando resultados avaliativos claramente definidos das séries, períodos ou ciclos cursados;

 b) autenticação do histórico escolar de escola estrangeira pela embaixada ou consulado brasileiro da jurisdição do local onde foram realizados os estudos, ou na impossibilidade, pelo consulado ou embaixada do país de origem no Brasil.

 c) tradução dos documentos procedentes do exterior por tradutor público juramentado, exceto de documentos escolares provenientes de países com acordo firmado no MERCOSUL e de  língua espanhola;

 d) comprovação de estudos anteriormente realizados no Brasil, através de histórico escolar e ou ficha individual.

 1.3-A instituição escolar ao receber o estudante com estudos inconclusos, para adequá-lo às séries, períodos semestrais ou ciclos deverá instituir uma comissão examinadora para proceder com a equivalência de estudos comparando-os com o estabelecido no Art. 26 da Lei Federal nº 9.394/96, quanto ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum, devendo conter no mínimo no histórico escolar expedido por estabelecimento de ensino estrangeiro, o estudo de 1 (um) componente curricular de comunicação lingüística, o estudo da Arte, Educação Física, 2 (dois) componentes de Ciências Humanas e 2 (dois) de Ciências Exatas.

 Para efeito de matrícula nos estabelecimentos de ensino será assegurado ao estudante:

 a) os princípios de Reclassificação da Lei Federal nº 9.394/96 Art. 23 § 1°;

b) os princípios de Classificação de acordo com o Art. 24,inciso II, alínea "c"; para os casos de impossibilidade de comprovação de escolaridade;

 c) o disposto na Instrução nº 2/98 da DNE / SEE, para Classificação e Reclassificação de acordo com o Sistema de Educação de Pernambuco;

 d) o oferecimento de um programa especial de estudos, por conseqüência de lacuna curricular ou dificuldade de adaptação do estudante em decorrência de mudança de sistema de ensino;

 e) as disposições contidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento da instituição escolar resguardando o direito do aluno.

 2 - DA REVALIDAÇÃO

 2.1-A Revalidação ocorrerá para legalizar oficialmente a emissão de certificados ou diplomas emitidos no exterior, de acordo com a conclusão das etapas da Educação Básica.

 2.2-Para solicitar a revalidação, o estudante ou seu responsável, quando apresentar menor idade deverá preencher requerimento próprio e encaminhar à Gerência de Normatização, anexando originais e cópias dos documentos descritos no item 1.2. alíneas "a", "b", "c" e "d" desta Instrução, para apreciação dos técnicos de normatização.

 1.3- Após análise e equivalência realizadas, não cumpridas as exigências decorrentes de adaptação curricular, o estudante deverá realizar um programa especial de estudos em qualquer estabelecimento escolar devidamente credenciado que ofereça a Educação Básica;

 1.4- O estabelecimento escolar ao receber o estudante para cumprimento de programa especial de estudos deverá proceder com o registro de todo o processo e encaminhar à Gerência de Normatização

1.5- Após cumprimento de todas as exigências, o documento será revalidado através de carimbo e homologação pela Gerência de Normatização.

 Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Normatização.

 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 Recife, 20 de janeiro de 2004.

 MARIA CECÍLIA DE MIRANDA FERREIRA GOMES

Gestora de Normatização



Publicado no DOE-PE em 23 de janeiro de 2004.

6 comentários:

  1. Bom, tenho uma dúvida, seria ótimo se o sr. pudesse me ajudar. Moro na Bélgica a 3 anos e estarei voltando para o Recife em dezembro. O problema é que não estarei concluindo o ensino belga como devido, e aqui são 13 anos de estudo, e no Brasil são 12, nunca repeti e se estivesse aí estaria terminando o 3°ano. Chego em dezembro, em janeiro pretendo entrar em uma faculdade particular e no final de 2013 tentar federal, mas tenho medo deles não me darem a ficha 19 por não ter terminado aqui, apesar da carga horária ser de 32 horas semana, maior que no Brasil, e os assuntos serem praticamente os mesmo, pelo menos pelo que eu acompanho. Gostaria de saber sua opinião. Obrigada

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  2. Cara Gabriela Sabino,
    Analisando o seu caso, passarei a fazer algumas observações:

    1. Veja se a legislação belga permite a antecipação dos seus estudos. Porém, se permitir você terá, certamente, que realizar uma avaliação para que a escola que você estuda na Bélgica, possa medir seu grau de conhecimento e expedir documento de conclusão da série/ano. Se você fosse terminar os estudos na Bélgica, em quanto tempo ou que data isso iria acontecer? Caso você consiga o diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio na Bélgica, ao chegar no Recife você deverá procurar a Gerência Regional de Educaçãoe ver quais as exigências para dar entrada em Processo de Revalidação de Diploma por estudos no exterior;

    2. Caso venhas ao Brasil em dezembro deste ano, portando documentos escolares (de estudos inconclusos), ou seja, saindo da Bélgica como estudante transferida para concluir estudos no Brasil, deverás observar o seguinte:

    a) Na primeira ou na segunda semana de dezembro muitas escolas estarão realizando as provas de conclusão do 4º bimestre, ou seja, estarão encerrando o ano letivo, consequentemente você chegará na semana de provas ou depois. Isso certamente vai gerar alguns transtornos. O fato é que você tem direito a matrícula mesmo que seja na última semana de aula, em qualquer escola do Brasil, conforme dispõe a Constituição Federal e a legislação federal sobre educação. O que vai variar são as formas de exigência no ato da matrícula, pois cada Sistema de Ensino no Brasil tem autonomia para construir determinadas exigências, sem ferir a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

    b) Em Pernambuco, então a Instrução Normativa nº 01/2004, expedida pela Secretaria Estadual de Educação, irá nortear os procedimentos de sua matrícula. Então, você deverá levar os documentos escolares para a embaixada ou consulado brasileiro na Bélgica para que os documentos sejam autenticados/validados ai na Bélgica (pois o consulado tem a competência técnica e legal para validar e dar autenticidade ao documento). E ao chegar no Brasil deverás traduzir os documentos por tradutor público juramentado, que tem fé ofício pelo consulado do respectivo país que você está saindo e pode traduzir o documento;

    c) Feitos os procedimentos da Instrução Normativa nº 01/2004, item 1.2, alíneas a, b e c, resta o cumprimento da alínea d, o qual diz que você deverá apresentar o comprovante de estudos cursados no Brasil. Que no seu caso, creio que seja o Ensino Fundamental. Caso, você não tenha o original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental, então sugiro que faça um pedido a algum parente seu para solicitar o documento na escola brasileira. No Brasil as escolas tem até 15 dias para entregar o Histórico Escolar, quando não for possível a entrega imediata;

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  3. d) O próximo passo é procurar a escola e entregar a documentação para análise. É provável que a escola não consiga realizar a matrícula de imediato, pois o processo de transferência de estudante do exterior para o Brasil é complexo. Também observo que maior parte dos diretores de escola nunca lidaram com tal situação e em grande parte desconhecem a legislação para o caso;

    e) O grande complicador de matricular um estudante vindo do exterior é que cada país e cada sistema de ensino tem uma forma diferente de fazer a escrituração escolar. Por exemplo em Pernambuco os históricos escolares registram:

    1) a quantidade de dias letivos;
    2) a carga horária de cada disciplina ao longo do ano;
    3) a carga horária geral de todas as disciplinas ao longo do ano, para produzir um total geral de carga horária;
    4) usamos nota para cada disciplina (componente curricular).
    5) registra-se o ano e série cursados, bem como se o aluno foi aprovado ou não.

    De todos estes dados citados que usamos ao produzir um histórico escolar, obsevamos que a maioria dos demais países não usa. Muitos históricos escolares que peguei de estudos cursados em Portugal, na Espanha e na Alemanha não se constam a carga horária das disciplinas, e nem a carga horária anual. Outro problema: muitos países trabalham com conceitos ou pesos e no Brasil, na maior parte dos sistemas de ensino, trabalha-se com nota. Logo, não temos uma tabela de conversão de pesos ou conceitos para transformar em nota. Exemplo: no Brasil a nota máxima é 10,0 (dez). Em alguns países o máximo é o peso 1.

    Perceba como é complexa a equiparação ou equivalência de estudos. Na Bélgica, como se chama o último ano do Ensino Médio? No Brasil, chamamos de 3º ano. Muitas vezes as nomenclaturas das séries, em outros países, são confusas e estranhas para nós. Isso já é mais um ponto que dificulta a análise do documento. Muitas vezes, a família do estudante gasta uma fortuna na tradução dos documentos e eles não servem para quase nada, pois os tradutor faz a tradução ao pé da letra ou “ipsis litteris”. O tradutor não pode acrescentar e nem subtrair nenhum dado.

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  4. f) Em Pernambuco, o Sistema de Ensino exige que você tenha cursado, no exterior, no mínimo os seguintes componentes curriculares para a matrícula no ensino médio: o estudo de 1 (um) componente curricular de comunicação linguística; um de estudo da Arte; um de Educação Física; 2 (dois) componentes de Ciências Humanas (História, Geografia) e três de Ciências Exatas (Matemática, Física e Química). Em outras palavras: você deverá possui nota, eu disse nota (não é conceito ou peso), nestas disciplinas que citei, bem como deverá ter a carga horária de cada uma delas. Isso dificilmente vai ocorrer, pois cada país tem uma dinâmica pedagógica própria. Outro fator a ser analisado: no Brasil, no ensino médio, é obrigatório o estudante estudar Filosofia e Sociologia.

    É difícil dizer o que deverá ser feito para dar regularidade a sua vida escolar, sem que eu tenha visto os documentos. É algo parecido como um médico receitar um paciente sem vê-lo, ou um juiz dar uma sentença sem ler o processo. Em outras palavras afirmar a solução é neste contexto não é um ato sensato, por falta de dados para análise. Se você estivesse sendo transferida no início do ano letivo, muito provavelmente, você seria submetida a um processo de Reclassificação, se houvesse impossibilidade de proceder com a equivalência de estudos. Em Pernambuco o Processo de Reclassificação é normatizado pela Instrução Normativa nº 14/2008 (DOE-PE de 27.11.2008), que você também pode consultar no blog www.legiseduc.blogspot.com. Na reclassificação o estudante fez prova de todos os componentes curriculares. Mais isso não é seu caso, pois você está vindo em dezembro, que no Brasil é o fim do ano letivo. Eu não posso afirmar nada, pois seu caso é o chamado caso omisso, ou seja, não prevista nas normativas, até a presente data.

    3. Por fim: o seu caso deverá ser submetido a análise e parecer, que leva em média de uma a duas semanas para sair resposta, devido ao grande volume de demandas que os serviços públicos são submetidos. Ao chegar no Recife, procure a Gerência Regional de Educação, da Secretaria Estadual de Educação, no setor de inspeção escolar do Departamento de Ensino ou o também chamado setor de Normatização do Ensino e Legislação Escolar. E veja se vale a pena fazer a transferência em dezembro. Ou se não seria menos penosos, você concluir o ensino médio na Bélgica.

    Atenciosamente,

    Edson Marques

    edsonbms@hotmail.com
    Fone:55 (81) 8888.5813
    Skype: edsonbms

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  5. Bom dia, professor Edson.

    Caso seja possível, gostaria que o senhor me informasse qual é a normativa vigente no Estado do Pernambuco que determina a entrega do Histórico Escolar original quando da matrícula em Instituição de Ensino Superior.

    Grata, Anny.

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  6. Prezada Anny, a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN), no seu Art. 44, inciso, II, determina que o acesso ao curso superior é apenas para quem concluiu o ensino médio e fez processo seletivo. As normas estaduais obedecem à risca os preceitos legais da legislação federal. A autorização de funcionamento de cursos superiores de instituições privadas é o MEC que autoriza. Veja a baixo a parte da transcrição da lei citada.

    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)

    I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;

    I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).

    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
    [...]

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