quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Inst. Normativa nº 10/2008 (arquivamento e incineração de documentos escolares).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2008

EMENTA: Orienta as escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre procedimentos concernentes ao arquivamento e incineração de documentos escolares.

A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Normatização do Ensino, considerando o Decreto Estadual nº. 30.362, de 17/04/07, D.O.E. 18/04/07, a Lei Federal nº. 9.394/96 e Lei Federal nº. 8.159 de 08/01/91, D.O.U. 09/01/91 regulamentada através do Decreto nº. 4.073, de 03/01/02, D.O.U 04/01/02.

RESOLVE:

Art. 1º É dever do Poder Público Estadual a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico como elementos de prova e informação conforme determina, a Lei Federal nº. 8.159 de 8/01/91.

Art. 2º O arquivamento de documentos escolares, de inteira responsabilidade das instituições de ensino, tem por finalidade resguardar a identidade, integridade e autenticidade dos documentos referentes aos estudantes e funcionários.

Art. 3º – O arquivamento deverá ser realizado em local devidamente adequado, organizado da seguinte forma:

I - arquivo ativo ou de movimento, referente aos estudantes e funcionários da escola, para pronta consulta e escrituração;

II - arquivo inativo ou permanente, referente aos estudantes e funcionários que não estão mais vinculados à instituição de ensino, para consulta e informação aos interessados, quando solicitadas.

Art. 4º A responsabilidade pelo manuseio, reprodução e guarda dos documentos arquivado, é do Secretário da Unidade Escolar e, na sua ausência, de profissional por ele designado.

Art. 5º São documentos de guarda permanente:

I - ato de criação da instituição, quando se tratar de escola estadual;

II - portarias de credenciamento, autorização de nível e ou modalidade de ensino, aprovação de Regimento Escolar ou Emenda Regimental, autorização de mudança de: endereço, mantenedor e denominação da escola, paralisação ou extinção de nível e ou modalidade de ensino, e portaria de municipalização ou estadualização;

III - matrizes curriculares;

IV – proposta pedagógica;

V - livros de registro de matrículas e de expedição de certificados e /ou diplomas;

VI - atas de reuniões, de incineração de documentos; de resultados finais e de exames de classificação e reclassificação;

VII - formulários de visitas da Gerência Regional de Educação;

VIII - ficha individual dos estudantes;

IX – pareceres de regularidade de vida escolar de estudantes.

Art. 6º São documentos de guarda transitória:

I – diários de classe;

II - calendários escolares;

III - exames de classificação e reclassificação;

IV - requerimentos de matrícula e de transferência;

V - declaração provisória de transferência;

VI – atestados médicos e documentação relativa à dispensa da prática Educação Física;

VII - autorização para professor , diretor , secretário e coordenador pedagógico.

Art. 7º Extinta a instituição de ensino, todo o acervo deverá ser entregue:

I - na Gerência Regional de Educação, no caso de escolas públicas estaduais ou particulares;

II – na Secretaria Municipal de Educação, no caso de escolas municipais.

Parágrafo único. As Instituições, acima citadas, ficarão responsáveis pela guarda do acervo e expedição de documentação escolar ou funcional.

Art. 8º A incineração de documentos escolares deve ser realizada pela instituição de ensino, na presença do gestor(a), secretário(a) e representantes do Conselho Escolar, 50% mais 1(um), a fim de otimizar a utilização dos arquivos, eliminando os documentos desnecessários.

Art. 9º São passíveis de incineração apenas os documentos de guarda transitória a seguir relacionados:

I – diários de classe, após 05 (cinco) anos, desde que conferidos com as Atas de Resultados Finais;

II - calendários escolares, após 02 (dois) anos;

III - exames de classificação e reclassificação, após 05 (cinco) anos da realização dos mesmos;

IV - requerimentos de matrícula e de transferência, após 01 (um) ano;

V -declarações provisórias de transferência após expedição dos Históricos Escolares;

VI – atestados médicos e documentação relativa à dispensa da prática de Educação Física, após 01 (um) ano, desde que registrada nas Atas de Resultados Finais.

Parágrafo único. Os documentos referentes à vida funcional dos professores e demais funcionários da escola não deverão ser incinerados.

Art. 10 Para realizar a incineração de documentos escolares, a instituição de ensino deverá:

I- separar os diários de classe por turmas de acordo com as respectivas séries/anos, fases, ciclos e turmas;

II- verificar se o registro dos diários de classe consta nas Atas dos Resultados Finais;

III- compatibilizar o registro realizado nos diários de classe com o das Atas de Resultados Finais e, no caso de haver divergência, providenciar a retificação das Atas de Resultados Finais,solicitando à GRE sua substituição;

IV- comunicar à Gerência Regional de Educação de sua jurisdição a data da realização da incineração,com a descrição dos documentos a serem incinerados.

Parágrafo único. O ato de incineração de documentos escolares, deverá ser registrado em Ata Especial de Incineração, na qual deverão constar o quantitativo dos documentos e o ano letivo, com a discriminação das séries/anos, fases, ciclos e turmas por nível e ou modalidade de ensino assinada pelo secretário, pelo gestor da escola e pelos representantes do conselho escolar, 50% mais 1(um).

Art.11 O não cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa implicará na responsabilidade penal, civil e administrativa na forma da legislação vigente.

Art.12 Os casos omissos serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação e Gerência de Normatização do Ensino.

Art.13 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Recife, 23 de outubro de 2008.

Profª. Aida Monteiro

Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação

Profª. Vicencia Barbosa de Andrade Torres

Gerência de Normatização do Ensino



Publicada no DOE-PE em 27 de novembro de 2008.

13 comentários:

  1. Boa Noite,

    Gostaria de saber se esta Instrução Normativa também se aplica às escolas Municipais do Recife. Em caso de negativa, gostaria de saber também se existe uma instrução Normativa específica para o supracitado Município. Grata. Ana Paula Lima.

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    1. Cara Ana Paula, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2008, diz em sua ementa que determina que todas as escolas públicas (estaduais e municipais) e privadas são obrigadas a cumprirem os dispositivos legais contidos na mesma. Quando na ementa fala em Sistema de Ensino Estadual significa que o comando impositivo de cumpra-se atinge a todas as escolas (públicas e privadas). Edson Marques

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  2. Prof Edson, por gentileza poste para nós usuários do seu blog a legislação dos órgãos colegiados na rede estadual de Pernambuco,por favor.

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  3. Prezada Luciene,

    Que tipo de órgão colegiado estais falando?

    Edson Marques (edsonbms@hotmail.com)

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Boa noite! Eu estou com um sério problema!Vim para a universidade federal de lavras por meio de transferetran externa, aproveitei algumas disciplinas da universidade anterior e entreguei as ementas originais das msm na universidade de Lavras. Hoje previaei dessa ementa e fui informada que elas foram descartadas. Isso e legal? Descartar uma documentação original minha , sem aviso ou autorização previa?

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  7. Maria Luciene Pereira3 de dezembro de 2018 às 14:39

    Parabéns Prof Edson Marques pela criação e atualização desse espaço, ele é muito útil ás nossas escolas em PE.

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  8. Tem alguma legislação como esta aplicável ao RJ?

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    1. Este espaço é para divulgação de normativa apenas do Sistema Estadual de Ensino de Pernambuco. Sobre normais da legislação do Estado do Rio de Janeiro, sugiro verificar na página do Conselho Estadual de Educação do RJ.

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  9. Não encontrei por quanto tempo o histórico escolar deve ser guardado. Se uma escola de Ensino Médio recebe 2 vias do histórico do Ensino Fundamental, ela é obrigada a deixar as duas na ficha do aluno, mesmo quando ele for transferido?

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    1. A resposta é sim. O histórico escolar original do estudante é documento de guarda permanente para a escola.

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  10. Bom dia, sobre prova finais em escola estadual, em que a professora é a escola não mostraram a nota e nem a prova, apenas disseram que não foi aprovada a aluna, isso há um tempo atrás. Por quanto tempo essa prova fica guardada, ou como ter acesso a essas informações?

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